A justiça da comarca de Teixeira, sertão da Paraíba, determinou hoje
(10/12), a abertura de processo de Impeachment contra a Prefeita do
município de Desterro, Rosângela Leite. A prefeita é acusada pelo Crime
de Desobediência da Ordem Legal (descumprimento judicial) e Crime de
Responsabilidade, além disso, a justiça determinou o bloqueio das contas
do FPM.
A denúncia será recebida pelo Presidente da Câmara, que,
logo na primeira sessão, irá determinar sua leitura, consultando a Casa
sobre o seu recebimento. Esta decisão se fará pelo voto da maioria dos
presentes. Sendo aceita, na mesma sessão, constituir-se-á a Comissão
Processante e 2/3 da câmara pela cassação ou arquivamento. A decisão
cabe recurso, mais até em sua defesa e correr os trâmites a prefeita
terá que enfrentar a câmara municipal.
FATOS - ENTENDAM OS TRÂMITES DO PROCESSO DO IMPEACHMENT
A comissão da câmara é composta por três vereadores, sorteados dentre
os desimpedidos. O sorteio é o meio que torna o procedimento mais livre e
independente. Os membros da comissão elegerão, de pronto, o presidente e
o relator. O Presidente da comissão tem o prazo de cinco dias para
iniciar os trabalhos, a contar do recebimento do processo. O primeiro
ato processual é notificar o Prefeito, com cópia da denúncia e os
documentos que a instruem.
Da notificação, abre-se o prazo de dez
dias para que o denunciado apresente defesa prévia, por escrito e
indique as provas que pretende produzir, podendo arrolar até dez
testemunhas. Se a prefeita estiver ausente do Município, a notificação
será feita por edital, publicado duas vezes, em órgão oficial, com
intervalo de três dias, no mínimo.
Decorrido o prazo de defesa, a
Comissão processante deverá emitir parecer dentro de cinco dias,
opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, e submeterá o
feito ao plenário. Sendo votado o prosseguimento da denúncia, o
presidente da Comissão determinará o início da instrução, designando os
atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para
depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
Para que
se cumpra o devido processo legal, o denunciado será notificado de todos
os atos, pessoalmente ou através de seu procurador, com a antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro horas). E ainda, poderá assistir às
diligências e às audiências, formular perguntas às testemunhas e
requerer o que for de interesse da defesa.
Concluída a instrução,
será aberta vista do processo ao denunciado, fins de apresentar razões
escritas, no prazo de cinco dias. Após, a Comissão irá emitir parecer
final. O parecer pugnará pela procedência ou improcedência da acusação e
solicitará ao Presidente da Câmara a convocação da sessão de
julgamento.
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças
requeridas por qualquer vereador e pelo denunciado, abrindo-se, logo em
seguida, prazo para que se manifestem verbalmente, pelo tempo máximo de
quinze minutos cada um. Em seguida, concede-se o prazo máximo de duas
horas ao denunciado ou a seu procurador para produção de defesa oral.
Após manifestação da defesa, procede-se a tantas votações nominais,
quantas forem às infrações articuladas na peça acusatória. Esclareça-se
que a votação nominal é aquela em que há identificação dos votantes e
dos respectivos votos. Para que ocorra a cassação do cargo, é necessário
voto de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara, para
qualquer das infrações especificadas na denúncia.
Concluído o
julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e
fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e,
se houver condenação, expedirá o competente Decreto Legislativo de
Cassação do mandato da Prefeita. Se o resultado for absolutório, o
Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo.
Em
qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará o resultado à
Justiça Eleitoral. O processo de impeachment deve ser concluído dentro
de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do
acusado. Transcorrido o prazo sem julgamento, o processo será arquivado,
sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos.
Fonte: Thércio Rocha

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